|
Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0003324-74.2010.8.16.0018
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
|
| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
1. Tendo em vista a transação ocorrida no mov. 90 dos autos recursais, homologo o
acordo formulado entre as partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei
9.099/95, extinguindo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC).
2. Após o transcurso dos prazos para a interposição dos recursos cabíveis, certifique-se
o trânsito em julgado da demanda, com subsequente baixa dos autos à origem, nos termos da
legislação processual regente.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003324-74.2010.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 27.04.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003324-74.2010.8.16.0018 Recurso: 0003324-74.2010.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Recorrido(s): LEVINO MARCOS SARTORI 1. Tendo em vista a transação ocorrida no mov. 90 dos autos recursais, homologo o acordo formulado entre as partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC). 2. Após o transcurso dos prazos para a interposição dos recursos cabíveis, certifique-se o trânsito em julgado da demanda, com subsequente baixa dos autos à origem, nos termos da legislação processual regente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Júnior Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal do Paraná
|
1 registro(s) encontrado(s), exibindo de 1 até 1
|