SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003324-74.2010.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Tendo em vista a transação ocorrida no mov. 90 dos autos recursais, homologo o acordo formulado entre as partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC). 2. Após o transcurso dos prazos para a interposição dos recursos cabíveis, certifique-se o trânsito em julgado da demanda, com subsequente baixa dos autos à origem, nos termos da legislação processual regente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.